quarta-feira, 27 de outubro de 2010

BRASKEM TRAINEE

A Braskem prorrogou para o dia 03 de novembro de 2010 as inscrições de trainee.


Acesse e se inscreva no site: www.sertrainee.com.br

Vaga de Emprego Urgente!

I9 Soluções em Tecnologia

CURSO: Administração 
SEMESTRE: A partir do 4° 
SALÁRIO: A combinar (CLT) + Vale Transporte

OBSERVAÇÃO: O candidato deve dominar Informática na área de manutenção.

Interessados devem encaminhar o Curriculo para o email: raul@i9bahia.com.br
A/C de Raul

A empresa fica situada no Shopping Laguna no 1° piso.

Data da divulgação: 27/10/2010

Edclei Ferreira e Ivan Gomes 
    Coordenadores de Estágio

AVISO URGENTE

                               Entrega de relatorio final  de estágio  supervisionado

 Lembramos  aos  alunos  do  curso  de administração  Geral  8º semestre   nos  TURNOS :  Vespertino  de  Noturno  que o prazo  final para entrega  do relatório  final   de estágio supervisionado   será  10.12.2010.
Não haverá  nenhuma  possibilidade  de prorrogação.
A nota  final  está  condicionada também   no cumprimento de  prazo  de entraga.

Atenciosamente

 Ivan Gomes Soares
Coordenação  de Estágio

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Oportunidades

A Ativa Recursos Humanos, assessorando empresas de médio e grande porte, busca no mercado os seguintes profissionais:

 
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO (Cod. v301078)
Experiência em RH, Contabilidade, Financeiro, Sistemas de Gestão, Controle de compras, Controle de Estoque, Tributação, Gestão de Pessoas
Conhecimento em Normas e Procedimentos
ENCARREGADO ADM/FIN de OBRAS (Cod. v282022)
Nível superior completo em Ciências Contábeis ou Administração
Experiência com gestão de equipe e atividades de departamento pessoal
ANALISTA CONTÁBIL SENIOR (Cod. v301078)
Formação superior em Ciências Contábeis
Experiências com análise e elaboração das Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, DMPL, DOAR)
Conciliação das contas contábeis (Clientes, Fornecedores, Adiantamentos etc)
Noções de Contabilidade Gerencial (Centro de custos e naturezas financeiras)
Análise das classificações contábeis
Reavaliação de bens do imobilizado (Contabilização e análise)
Análise de custos
Impostos diretos (PIS, COFINS, ISS e ICMS)
Retenções na fonte (INSS, ISS, IRRF, PIS, COFINS)
Imposto de renda e Contribuição Social (Regime Lucro Real – Apuração e Contabilização)
Desejável conhecimento em sistema integrado
COORDENADOR OPERACIONAL (Cod. v301995)
Experiência com coordenação, controle e avaliação das áreas de suprimentos, faturamento, financeiro, atendimento ao cliente e manutenção
Interessados devem cadastrar o currículo através do site
na opção “Envie seu Currículo”
e no código correspondente à vaga de intere

Oportunidades de emprego * Coordenador Administrativo Financeiro *

    Vaga  de  Emprego: Coordenador  Administrativo Financeiro 
Formação Superior completa na área de Economia ou Administração ou Ciências Contábeis
  Avidades:
1.      Atuar com seleção de fornecedores, visando sempre melhor preço e qualidade da matéria-prima;
2.      Comprar, conferir, armazenar e distribuir material de consumo e suprimentos;
3.      Controlar verbas;
4.      Supervisionar as atividades de contas a pagar e tesouraria, visando assegurar o cumprimento de todas as obrigações financeiras da empresa;
5.      Emitir notas fiscais e recibos;
6.      Controlar contas a receber;
7.      Conferir notas fiscais;
8.      Elaborar balancete e DRE gerencial;
9.      Prestar contas;
10.  Elaborar cash flow e alocação recursos financeiros;
11.  Controlar contas bancárias;
12.  Recolher e pagar os impostos;
13.  Elaborar comunicados, visando divulgar informações para todos da empresas;
14.  Coordenar serviço de malote, mensageiro, cartório e transporte para garantir que eles sejam executados com eficiência, para garantir sua plena utilização;
15.  Coordenar serviços de manutenção de máquinas, de equipamentos, mobiliário e instalações;
16.  Coordenar RH local – apontamento folha, recrutamento e seleção, elaboração de indicadores de desempenho, horas extras e absenteísmo.
 Perfil:
17.  Experiência na área Administrativa/Financeira;
18.  Habilidade para gerenciar conflitos;
19.  Conhecimentos em informática, em especial Excel avançado;
20.  Formação Superior completa na área de Economia ou Administração ou Ciências Contábeis;
21.  Sólidos conhecimentos em matemática financeira e raciocínio lógico;
22.  Conhecimento em ERP Microsiga;
23.  Diferencial inglês ou espanhol;
24.  Idade – 35 à 45 – Características de experiência e estabilidade, M/F
 Dados adicionais
Faixa Salarial – R$2.200,00 – R$ 2.400,00 + Camed / Local de trabalho Polo petroquimico
Interressados encaminhar currículos com o título da vaga para: contato@msaselecao.com.br
Margarida Silva
(71)3354-0478 / 9962-2273
Skype: margaridasilva15

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Oportunidade para Estágio Estudante do Curso de Engenharia de Produção

Vaga de  Estágio  
Estudantes de Engenharia de Produção 

Sexo: Masculino
Empresa: Frigo Alas 
Semestre:Apartir  do 3º
Oferece: Bolsa  auxilio e Transporte 

Procurar a  Coordenação da Estágio da FSSS  
  IVAN  OU EDCLEI 

ESTÁGIO... Começo e fim em ciclos

Antes de começar, um frio percorre sua espinha, antecipando o medo do novo estágio. Trabalhar com pessoas estranhas, tendo de aprender uma série de rotinas totalmente desconhecidas do que agora é seu mundo.
No primeiro dia, a sensação de mal-estar se concentra no estômago. As horas vão passando, cheias de nomes e serviços que entram e saem de sua cabeça. Tudo é tão intenso, tão surreal. A cada momento algo novo, seja um rosto, uma tarefa ou um local dentro da empresa. Você não parece pertencer aquele lugar. Sentimentos de solidão e desamparo lhe possuem, lhe abraçam, acompanhando você na sua jornada de trabalho
Chega o final do primeiro mês. A insegurança diminui diante de cada novo dia. Aos poucos começa a fazer parte daquele lugar. Não confia totalmente nas pessoas, mas o sentimento de acolhida de algumas lhe faz bem. A neblina do desconhecido desvanece. Vai conseguindo ir adiante, apesar dos tropeções, normais quando se está aprendendo. Começa a se sentir parte da equipe.

Após seis meses, sente-se uma peça importante na engrenagem daquele ambiente. Vários amigos conquistados. O domínio do trabalho que antes lhe assustava, agora é algo corriqueiro. Ainda há tanto para aprender, mas como é gostoso já poder fazer as coisas por suas próprias mãos, independentemente na maioria das vezes. Você tem as suas coisas, gavetas, folhagens, padronizações. Fazendo cada vez mais parte do dia-a-dia da Empresa.
Então vem o final do primeiro ano. Alguns amigos se vão. Um cansaço toma conta de seu corpo e mente. Tanto tempo já se passou. Parece que faz anos e não meses que está ali. A partir desse momento cada dia não será mais um dia. Agora a contagem é regressiva. Metade do estágio passou. Como um ano passa rápido.

Faltam seis meses para o final do seu contrato. Tantas pessoas novas nos setores. Você sente que sabe tudo do qual é encarregado. Esta ciente do lugar de cada pasta. Têm disponíveis em sua memória todos os contatos profissionais. Está com o conhecimento calejado dentro de si. Ensina os novatos, e se sente importante pelo domínio que tem das tarefas que executa. Vez que outra se despede de outros veteranos, logo será sua vez.

Começa o ultimo mês na Empresa, difícil de acreditar que se passaram quase dois anos desde o primeiro dia. Quanta coisa aprendeu ali. Conhece cada pessoa e equipe. Sente-se como parte do lugar, como a mobília. Tantas alegrias e tristezas vividas. Não parece justo ter que sair. Você gosta do que faz, porém logo terá de ir embora, mesmo não querendo. Pena, apesar de tudo, adora estar ali, não queria que acabasse assim.
Ultimo dia. Nos olhos dos colegas a saudade de alguém que está partindo e a dor da perda daqueles que tiveram seus corações tocados por você. Um nó na garganta insiste em lhe fazer chorar. O dia é tão normal, tão parecido com os outros, com exceção que este é o seu ultimo dia. No seu pensamento agora vem a lembrança de que todo seu conhecimento vai ser descartado, em sua maioria perdido. As suas gavetas passarão para outro, suas rotinas, anotações, pastas, tudo. Parece que sua vida será transferida para uma nova pessoa, que começara do zero em seu lugar, vivendo o que você viveu. É como se arrancassem parte de você. É cruel, mas não há o que se fazer. Somente aceitar.

Um dia após o termino do estágio. As sensações de vazio, tristeza e saudosismo mesclam-se em seus pensamentos. Você não verá mais todas aquelas pessoas, nem passará mais por aqueles corredores. Após dois anos tudo acabou. Não faz mais parte daquele lugar. Agora seu caminho é outro. Diferente daqueles com quem você por tanto tempo conviveu. A partir desse momento o jeito é respirar fundo e planejar um novo emprego. Quem sabe um outro estágio. Se for, um novo calafrio percorrerá sua  espinha. Tudo novo... De novo.

                                 

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Lei 11788 de 25 de setembro de 2008 ( LEI DO ESTAGIARIO)


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.



Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
 


Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 
§ 1o  O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. 
§ 2o  O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. 
Art. 2o  O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 
§ 1o  Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 
§ 2o  Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 
§ 3o  As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.  
Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 
§ 1o  O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. 
§ 2o  O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 
Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 
Art. 5o  As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. 
§ 1o  Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: 
I – identificar oportunidades de estágio; 
II – ajustar suas condições de realização; 
III – fazer o acompanhamento administrativo; 
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; 
V – cadastrar os estudantes. 
§ 2o  É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.  
§ 3o  Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular. 
Art. 6o  O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração. 

CAPÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 

Art. 7o  São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: 
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; 
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; 
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; 
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; 
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; 
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. 
Parágrafo único.  O plano de  atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. 
Art. 8o  É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei. 
Parágrafo único.  A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei. 

CAPÍTULO III

DA PARTE CONCEDENTE 

Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 
Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 

CAPÍTULO IV

DO ESTAGIÁRIO 

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
§ 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 
§ 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 
Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 
§ 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. 
§ 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  
Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
§ 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 
Art. 14.  Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO 

Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 
§ 1o  A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 
§ 2o  A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade. 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 16.  O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes. 
Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: 
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 
§ 1o  Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. 
§ 2o  Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles. 
§ 3o  Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente  superior. 
§ 4o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. 
§ 5o  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 
Art. 18.  A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições. 
Art. 19.  O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 428.  ......................................................................

§ 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

...................................................................... 

§ 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

...................................................................... 

§ 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR) 
Art. 20.  O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 82.  Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. 


    Parágrafo único. (Revogado).” (NR) 
Art. 21.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 22.  Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001. 

            Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Feijoada do Curso de Engenharia de Produção da Faculdade Santissimo

     ATENÇÃO ////  ATENÇÃO ///// ATENÇÃO //// ATENÇÃO

1ª FEIJOADA DA  ENGENHARIA  DE PRODUÇÃO
    OS INGREDIENTES JÁ  ESTÃO PRONTOS..
          MAS SEM VOCÊ  ESSE  FEIJÃO NÃO É COMPLETO ..  
BANDAS:   FILHOS DO ALECRIM  E  FORRO UNIVERSITÁRIO 
    . DATA:  24 DE OUTUBRO  ..DOMINGO ..
           ESSE DOMINGO  APARTIR DAS  12  HORAS  NO CLUBE  ACRA..


NÃO PERCAM  ESSA FEIJOADA 

 APOIO  COORDENAÇÃO  DE ESTAGIO DA  FACULDADE  SANTISSIMO
                       IVAN  GOMES  SOARES  E  EDCLEI  FERREIRA






quarta-feira, 20 de outubro de 2010

REVISTA CIENTÍSSIMO - FSS.S


A Revista Cientíssimo é resultado de um trabalho coletivo de professores, e pesquisadores que atuam na área da Educação, Saúde e Ciências Sociais Aplicadas. Em 2010 o projeto foi concebido pelo Núcleo de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação NUPE da Faculdade Santíssimo Sacramento, objetivando viabilizar um veículo de comunicação de caráter científico para os estudos desenvolvidos por Pesquisadores, Professores, Pós-graduandos e Graduandos desta Instituição e demais Instituições parceiras. Com a missão de promover a produção científica e divulgar as pesquisas realizadas, nestas áreas, publica como foco preferencialde sua linha editorial artigos científicos, comunicações e resenhas críticas, resultados de pesquisas originais e inéditas, além de revisões monográficas com periodicidade de publicação semestral.
A execução deste projeto é repleta de desafios. Uma revista multidisciplinar que em suas primeiras edições não pontua no sistema Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, passa por dificuldades em atrair autores renomados nestas áreas do conhecimento. Entretanto, não deixamos de acreditar no novo e partimos do pressuposto que são os resultados do perfil formador de profissionais investigadores desta instituição e suas raízes junto à comunidade de pesquisa que tem produção intelectual e contribuições relevantes, que darão o respaldo necessário para a qualidade de nossas publicações.
A proposta de construção de uma revista científica multidisciplinar foi aceita, visando oferecer uma estrutura de temas, dada a diversidade de profissionais e graduandos nas referidas áreas de atuação, respeitando os diferentes enfoques concepções teóricas e metodológicas, mas não deixando de primar pela qualidade, veracidade e cunho científico dos artigos publicados.
Desta forma, os artigos que compõe esta revista traduzem um esforço conjunto em direção a divulgação de pesquisas inéditas que possuem contribuir para o desenvolvimento científico, social e cultural da sociedade brasileira, primando pelo respeito humano, responsabilidade social e cidadania.

Profa. Dra. Gracineide S. S. de Almeida
Editora chefe da Revista Cientíssimo

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Gestão com Pessoas

Gestão  com  pessoas

Pessoas  são capazes  de   conduzir  mudanças , produzir  seus planos  estratégicos , gerando mudanças  e construindo riquezas ..
E por que trabalhamos com gente, nosso produto e serviços precisam ter uma proximidade com o humano, seus sentimentos e emoções, suas expectativas, seus valores: que assim como foram construídos ao longo da vida, podem ser recriados a partir de afinidades com uma cultura empresarial que favoreça o crescimento contínuo e compartilhado e o investimento no capital intelectual.

Ivan Gomes Soares
Administrador  e  Especialista   em Recursos  Humanos





Vagas de Empregos e Estágios

Confira as Vagas de Estágio do IEL

 











Curso: Eletrônica - 01 vaga
Localização: Pólo Plástico – Camaçari
Horário: à combinar
Duração do estágio: 12 meses
Bolsa Auxílio: R$ 594,55 + Alimentação em refeitório+ Auxílio transporte

Curso: Logística (Técnico, tecnólogo ou superior) ou Engenharia da Produção - 01 vaga
Localização: Pólo Plástico – Camaçari
Horário: 07:30 às 16:30
Duração do estágio: 12 meses
Bolsa Auxílio: R$ 600,00 + Auxílio Alimentação R$ 178,00 + Auxílio transporte R$3,30/dia
Pré-requisito: Técnico: ter concluído a parte teórica - faltando apenas estágio curricular. Superior: a partir do 4º semestre - com disponibilidade de 01 ano para o estágio

Curso: Técnico em Plástico - 01 vaga
Localização: Pólo Plástico – Camaçari
Horário: 07:30 às 16:30
Duração do estágio: 06 meses
Bolsa Auxílio: R$ 600,00 + Auxílio Alimentação R$178,00 + Auxílio transporte R$ 3,30/dia
Pré-requisito: Ter concluído a parte teórica - faltando apenas estágio curricular.


Os interessados devem comparecer ao IEL, no endereço: Rua do Migrante, s/n, Casa do Trabalho, Centro, Camaçari-BA - até 15/10/2010. Atendimento de segunda a sexta-feira, por ordem de chegada, das 8 às 11 h e das 13 às 16 h, munido de RG, CPF e Carta de Estágio ou Atestado de Matrícula. Para participar da seleção.

Data da divulgação: 19 / 10 / 2010

Vagas de Estágio e Empregos

VAGAS DE EMPREGO 


Vaga para: Vendedor de Equipamentos
Quantidades de vagas: 1
Local: Camaçari
Carga Horária: 8 horas
Salário: R$ De 1.200,00 a R$ 1.700,00
Pré – Requisito: Experiência com vendas de equipamentos como motosserras, aparadores de grama e máquinas do gênero. 

Vaga para: Operadora de Caixa
Quantidades de vagas: 1
Local: Camaçari
Carga Horária: 8 horas
Salário: A Combinar
Pré – Requisito: Experiência na área.

Vaga para: Farmacêutico
Quantidades de vagas: 1
Local: Camaçari
Carga Horária: 8 horas
Salário: A Combinar
Pré – Requisito: Registro no respectivo Conselho.

Vaga para: Balconista de Farmácia
Quantidades de vagas: 1
Local: Camaçari
Carga Horária: 8 horas
Salário: A Combinar
Pré – Requisito: Experiência comprovada na área.



OS INTERESSADOS DEVERÃO VISISTAR O NOSSO SITE, CADASTRAR CURRÍCULO E SE CANDIDATAR DIRETAMENTE NA VAGA EM QUE DESEJAM:
Ou ligar para (71) 4111-1040 e comparecer no endereço: Rua costa Pinto, n° 273, Edifício Edith Isabel, sala 203, 2° andar ( Em cima da Loja Parada 10)

VAGAS DE ESTÁGIO

Vaga para: Atendente
Quantidades de vagas: 15
Local: Camaçari
Carga Horária: 6 horas
Bolsa Auxílio: A Combinar
Sexo: Feminino
Pré – Requisito: Estar cursando o Ensino Médio à noite, ter algum dos seguintes cursos: Técnica em vendas, Rotinas administrativas, Telemarketing e Informática. 

Vaga para: Técnico em Manutenção de Micro
Quantidades de vagas: 1
Local: Camaçari
Carga Horária: 6 horas
Bolsa Auxílio: A Combinar
Pré – Requisito: Estar estudando no Ensino Médio a noite, morar em Dias D'ávila. 

Vaga para: Atendente
Quantidades de vagas: 3
Local: Camaçari
Carga Horária: 6 horas
Bolsa Auxílio: A Combinar
Pré – Requisito: Estar cursando o Ensino Médio a noite, morar em Simões Filho. 

INTERESSADOS DEVERÃO VISISTAR O NOSSO SITE, CADASTRAR CURRÍCULO E SE CANDIDATAR DIRETAMENTE NA VAGA EM QUE DESEJAM:

www.animacamacari.com.br

Data da divulgação: 19 / 10 / 2010

O Mercado e Nossos Estagiários


Atualmente  a  cidade  de  Alagoinhas  e  região, vem  absorvendo  nossos  alunos  com  toda  a  confiança.
Isso  mostra  que   a  Faculdade  Santíssimo Sacramento  e  a  Coordenação  de  estágio  em parceria a com  seu  Coordenador  e  Professor  Ivan Gomes Soares,  administrador  e  especialista   em  Gestão  de Pessoas  vem  mostrando  que  possui  habilidades sufiecientes  para interagir nesta  modalidade  integrando  os  alunos  do  curso  de  Engenharia,  Administração  e  Ciências  Contábeis  às   empresas.. Alagoinhas  hoje  uma  cidade importante  para  a região  vem  conquistando  novas  empresas  e  desenvolvimento  a seu  nível.
Atualmente  temos  parcerias  com   mais  de  150  empresas ,   e mais   nossos  agente   integradores  como  Anima, CIEE, IEL , busca  de talentos  de  Salvador  , bahia  talentos   da  cidade  de  Salvador  e  outras  parcerias,  encaminhando nosso  estudantes para  vagas   estágios   em  Salvador,  Camaçari  e Feira  de Santana  e logo  aproveitando  para  emprego.
Hoje  temos  em campo  de  estágio aproximadamente:

75  alunos   em  campo  de  estágio  na  área  de  administração
12  alunos  em campo  de  estágio  na  área  de  Engenharia  de produção
 45 alunos   em campo  de  estágio na área de  Ciências  Contábeis.

A  cada  dia  percebemos  que nossos  alunos  estão  satisfeitos  e  as  empresas  olhando  com bons  olhos  os  nossos  candidatos.
Parábens  Coordenação de Estágio  da  Faculdade  Santíssimo Sacramento
Ivan Gomes  Soares e Edclei Ferreira da Silva

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Vagas de Estágio

Ânima Estágio

Curso: Administração
Semestre: 7° ou 8° 
Área: Supervisão de Equipe
Bolsa Auxílio: R$ 400,00 mais benefícios

Curso: Administração
Semestre: Á partir do 3°
Área: Auxíliar Administrativo de vendas
Bolsa Auxílio: R$ 400,00 mais benefícios

Cadastrar no site:


www.animaestagio.com.br/




Data da divulgação: 18 / 10 / 2010

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Artigo sobre o Estágio Supervisionado


É um processo de formação muito importante para o aluno(a) na sua vida acadêmica e profissional. Através do treinamento, o estudante tem oportunidade de colocar em prática dentro do campo de estágio os conhecimentos adquiridos na Faculdade.
O Estágio funciona como o “caminho para o futuro” do aluno(a), uma vez conseguido um estágio, vencidas as dificuldades, deve-se abraçar as oportunidades, com todas as garras, pois não faria sentido freqüentar um estágio se não houvesse comprometimento, responsabilidade, determinação e expectativa quanto a uma eventual efetivação.
O Estágio Supervisionado dependendo do curso deverá ser iniciado a partir do terceiro semestre letivo com o “objetivo de capacitar o aluno a dominar todo instrumental necessário para intervir na dinâmica organizacional, gerencial, operacional e ambiental através do aprofundamento dos conhecimentos vinculados aos campos de conhecimento do Curso”.


Artigo publicado por Edclei Ferreira da Silva, graduado em Administração e coordenador de estágio da Faculdade Santíssimo Sacramento.

Conceito de Estágio na visão de Ivan Gomes Soares

Estágio é  a fase  que o  estudante deverá  adquirir vivência  para o mercado  de trabalho e  verificar se  a escolha  da profissão foi certa. Quem estuda e  faz  estágio desenvolve sua  habilidades dentro  da profissão, adquire conhecimentos e tem a possibilidade de descobrir novas habilidades.Afirma  Ivan Gomes Soares  coordenador  de  estágio da Faculdade  Santissimo Sacramento. Ele  recomenda  que  que  o estudante  procure  se  adaptar  a cultura interna da empresa e conhecer seu funcionamento.Na  sua  maioria  os  estagiários  são  efetivados pelas  empresas  e logo  estão  ingressados  como profissionais  no mercado  de trabalho. O estagiário  precisa  adquirir outros  conhecimentos e ser um diferencial.
Use   seus conecimentos,  suas  atitudes,  e   compreenda suas competências .
Planejar...Dirigir  e Controlar  é  tarefa dos  administradores.
Um abraço  e  muito  sucesso.
                                            Ivan Gomes Soares
                                    Professor  e  Coordenador  de Estágio