segunda-feira, 29 de novembro de 2010

VAGA DE EMPREGO URGENTE

VAGA PARA PROMOTOR(A) DE VENDAS  EM CORRESPONDENTE BANCÁRIO DA  BRADESCO PROMOTORA
NECESSÁRIO EXPERIÊNCIA COM VENDAS  E  INFORMÁTICA E  DISPONIBILIDADE PARA COMEÇAR IMEDIATAMENTE.
CONTATO: CAIO MARAMBAIA
TEL. ( 71 ) 9937 2265 OU (71) 9283 8000
EMAIL: CAIOMARAMBAIA@HOTMAIL.COM

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Vagas

(01) Engenheiro de Segurança do Trabalho:

Profissional com experiência em obras industriais ou de dutos, ou em obras de energia (SE e LT em concessionárias ou cliente privado) com curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no CREA. Possuir treinamento em Interpretação da OHSAS 18001:2007


(02) Técnico de Qualidade:

Formação técnica em edificações ou controle de qualidade; Experiência na área de sistemas e /ou controle de qualidade; Implantação e/ou certificação de ISO 9001; Experiência em obras de energia (SE e LT em concessionárias ou cliente privado) ou em obras de unidades industriais (Petrobrás); Boa redação.


(03) Técnico de Segurança do Trabalho:

Formação técnica e com experiência em obras industriais ou de dutos, ou em obras de energia (SE e LT em concessionárias ou cliente privado) com curso de formação técnica em segurança do trabalho com registro no Ministério do Trabalho


(04) Profissional de Meio Ambiente:

Formação superior e experiência na gestão ambiental de obras industriais ou de dutos, ou em obras de energia (SE e LT em concessionárias ou cliente privado), com registro no conselho profissional pertinente. Possuir treinamento em ISO 14001: 2004


(05) Técnico de Meio Ambiente:

Formação técnica em Meio Ambiente e experiência em obras industriais ou de dutos, ou em obras de energia (SE e LT em concessionárias ou cliente privado). Possuir treinamento em ISO 14001: 2004


(06) Gerente do Sistema de Qualidade:
Graduação em Engenharia, registrado no CREA, Experiência em implantação, desenvolvimento e manutenção de Sistemas de Gestão da Qualidade de múltiplas disciplinas em obras de construção de unidades industriais nas áreas de petróleo e/ou petroquímica ou em obras de energia (SE e LT em concessionárias ou cliente privado) e com cursos de interpretação e aplicação das normas OHSAS 18001, NBR ISO 9001 e NBR ISO 14001.

(07) Gerente de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente:

Graduação em Engenharia ou Arquitetura e curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, registrado no CREA, Experiência em implantação, coordenação, desenvolvimento e manutenção de sistemas de gestão nas Áreas de Segurança Industrial, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho, em obras de construção industrial pesada, ou em obras de energia (SE e LT em concessionárias ou cliente privado), com cursos de interpretação e aplicação das normas OHSAS 18001, NBR ISO 9001 e NBR ISO 14001


(08) Profissional de Comunicação Social:

Graduação em Comunicação Social com experiência comprovada em trabalhos junto a comunidades, boa redação para elaborar projetos, relatórios e material informativo.


(09) Assistente Social: Graduação em Serviço Social

com experiência comprovada em assistência sócio-educativa, trabalhando em projetos de amparo, educação e integração social de crianças, jovens e adultos, bem como em serviços de orientação e planejamento família.


(10) Gerente de Planejamento, Acompanhamento e Controle:

Graduação em Engenharia, registrado no CREA; Experiência em atividades de planejamento em empreendimentos industriais e gerente de Planejamento e Controle de obras de Construção e Montagens nas áreas industriais de petróleo e/ou petroquímica.

(11) Gerente de Detalhamento de Projeto:

Graduação em Engenharia, registrado no CREA e Experiência na área de projetos de obras industriais nas áreas de petróleo e/ou petroquímica e em Gerenciamento de Projetos Executivos. Conhecimentos em normas de Gestão da Qualidade, Gestão Ambiental, Segurança e Saúde, com cursos (interpretação e aplicação) nas normas OHSAS 18001, NBR ISO9001 e NBR ISO 14001.


(12) Gerente de Suprimentos:
Graduação em Engenharia, Economia ou Administração,
registrado no respectivo Conselho de Classe; Experiência na área de suprimentos de obras industriais de petróleo e/ou petroquímica.


(13) Gerente de Comissionamento:
Graduação em Engenharia Elétrica , com registro no CREA; Experiência no Gerenciamento de serviços de Condicionamento, Pré-Operação, Partida (Energização) e Operação Assistida em Sistemas Elétricos de Baixa, Média e Alta tensão em obras de construção industrial pesada no ramo de energia e petróleo ou petroquímico.

(14) Engenheiro de Produção:

Graduação em Engenharia Civil , com registro no CREA; Experiência na condução de obras de construção civil industrial pesada;


(15) Supervisor de Construção Civil
:
Formação em Técnico de Edificações, com registro no CREA, Experiência como Supervisor, em obras de construção civil industrial pesada..


(16) Engenheiro de Movimentação de Cargas
:
Graduação em Engenharia Mecânica ou Civil, com registro no CREA, Experiência no planejamento, coordenação e execução de operações de transporte, movimentação e manuseio de diversos tipos de cargas em obras de construção industrial pesada.


(17) Engenheiro de Montagem Industrial
:
Graduação em Engenharia Mecânica , Civil, Metalúrgica ou Química, com registro no CREA, Experiência na condução de obras de montagem e construção industrial pesada no ramo de petróleo ou petroquímico;


(18) Engenheiro de Montagem Eletromecânica Industrial
:
Graduação em Engenharia Elétrica e/ou Eletrônica, com registro no CREA; Experiência na condução de serviços de montagem e testes de sistemas elétricos e/ou eletromecânicos, em obras de construção industrial pesada no ramo de petróleo ou petroquímico;


(19) Engenheiro Eletricista:

Graduação em Engenharia Elétrica , com registro no CREA; Experiência na condução de serviços de Condicionamento, Pré-Operação, Partida (Energização) e Operação Assistida em Sistemas Elétricos de Baixa, Média e Alta tensão.


(20) Técnico Eletrotécnico ou Eletromecânico
:
Formação de Nível Médio, com registro no CREA; Experiência como Supervisor, em serviços de comissionamento de equipamentos elétricos estáticos e rotativos de baixa, média e alta tensão em obras de construção pesada no ramo de petróleo ou petroquímico;

(21) Encarregado Administrativo
:

Preferencialmente superior completo; Experiência em obra de construção civil e/ou eletromecânica. Conhecimento sólidos em questões de Recursos Humanos, Fiscal e Suprimentos. Para acompanhar, controlar e executar as atividades de uma ou mais áreas que compõem a estrutura administrativa da obra.


(22) Encarregado de Suprimento
:
Preferencialmente superior completo, Experiência em serviços de suprimento (compras e diligenciamento) em obras de construção industrial pesada;


(23) Encarregado de Almoxarifados e Depósitos
:
Profissional de nível médio completo; Experiência em serviços de controle de estoque, armazenamento, despacho, movimentação e preservação de materiais e equipamentos, em obras de
construção industrial pesada.


(24) Gestor de Contrato (Project Manager):

Graduação em Engenharia Elétrica ; Experiência em gestão de contratos e/ou Engenharia e/ou Construção e planejamento de obras de transmissão e distribuição em concessionária, pública ou privada de energia e área industrial. Excel Avançado e Desejável MS Project. Conhecimentos básicos em projetos civis e eletromecânicos de subestação e linha de transmissão de 13,8 a 525kV. Conhecimento de ferramentas gerenciais de planejamento e controle ? EAP/WBS, EVA ? Curva S, Curva de avanço. Inglês
Intermediário.


(25) Assistente de Departamento Pessoal

- Profissional de nível médio completo. Experiência em atividades envolvendo folha de pagamento, encargos sociais, admissões, rescisões contratuais e férias, apuração de cartões pontos e administração de benefícios. Domínio de aplicativos de informática (Word, Excel, Internet). Desejável conhecimento de SAP. Necessária disponibilidade para residir em Curitiba, imprescindível disponibilidade para viagens de média e longa duração.


(26) Psicóloga
:
Graduação em Psicologia, experiência em empresas de grande porte em treinamento e desenvolvimento, cargos e salários, avaliação de desempenho, laudos de testes psicológicos e dinâmica de grupo, recrutamento e seleção. Desejável inglês avançado.


(27) Assistente de Departamento Pessoal
:
preferencialmente curso superior completo em administração, contabilidade, tecnologia em Recursos Humanos ou áreas afins. Experiência em atividades envolvendo folha de pagamento, encargos sociais, processos trabalhista, admissões, rescisões contratuais e férias, administração de benefícios, processamento e atualização do sistema de folha de pagamento, execução de todos os procedimentos relativos à SEFIP, RAIS, DIRF, CAGED, MASTERSAF, 13º salário. Domínio de aplicativos de informática (Word, Excel, Internet). Desejável inglês em nível avançado, conhecimento do sistema SAP e MANAD. Imprescindível disponibilidade para viagens


(28) Auxiliar de Recursos Humanos
:
Profissional de nível médio completo. Experiência em atividades atinentes a recrutamento, seleção, treinamento e benefícios. Domínio de aplicativos de informática (Word, Excel, Internet). Necessária disponibilidade para residir em Curitiba.


(29) Analista de Comércio Exterior
:
Superior completo, com experiência em negociações internacionais e inglês avançado. Conhecimento na organização de toda documentação necessária às importações, controlando a sua tramitação e liberação nos órgãos competentes.


(30) Comprador Técnico
:
Preferencialmente curso superior com experiência comprovada no seguimento de transmissão e distribuição; conhecimento do sistema SAP.


(31) Profissional de Logística:

preferencialmente curso superior completo, com experiência comprovada, Domínio de aplicativos de informática (Word, Excel, Internet), conhecimento do sistema SAP.


(32) Profissional de Coordenação de Logística
:
Superior completo, com experiência comprovada, inglês avançado e conhecimento do sistema SAP.


(33) Assistente técnico

; Profissional de ensino médio para cadastro de materiais, serviços e fornecedores; conhecimento no SAP, com experiência comprovada em empresas anteriores;


(34) Engenheiro ou Tecnólogo

registrado no CREA, com experiência técnica em desenvolvimento de fornecedores, preferencialmente na fabricação de equipamentos para o seguimento de transmissão e distribuição;


(35) Profissional para ocupar cargo de Coordenação de compras de materiais e equipamentos de transmissão e distribuição, experiência anterior comprovada, preferencialmente inglês avançado e sistema SAP.

(36) Administrador de Contratos
:
Graduação em Engenharia, Tecnologia ou Administração para atuar na administração de contratos de terceiros,
experiência anterior comprovada, preferencialmente conhecimento do sistema SAP.


(37) Coordenador ou Assessor para área de Suprimentos
:
Graduação em Engenharia Mecânica , Elétrica ou Eletrotécnica, registrado no CREA, com experiência comprovada na área de suprimentos, preferencialmente no seguimento de fabricação de materiais eletromecânicos. Inglês nível avançado, preferencialmente conhecimento do sistema SAP.


Interessados, enviar currículo atualizado para
recrutamento@toshiba-tstb.com.br, identificando a vaga a que está se candidatando, a pretensão salarial e informando disponibilidade para início.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Perfil para a função

Operador de telemarketing

O OPERADOR DE TELEMARKETING atende usuários, oferece serviços e produtos, presta serviços técnicos especializados, realiza pesquisas, faz serviços de cobrança e cadastramento de clientes, sempre via telefone, seguindo roteiros pré-definidos. A qualidade da voz e da audição são requisitos fundamentais para o trabalho. Geralmente, esse profissional tem jornada de trabalho de seis horas, nos mais variados horários: diurno, noturno, rodízio de turno e horários irregulares, não fixos. 

Vagas de estágio para auxiliar de telemarketing  Camaçari/Ba

Cn1
ESTÁGIO EIB

Vaga: Estágio para auxiliar de telemarketing

Quantidade de Vagas: 02

Escolaridade: Cursando 1º ou 2º ano do Ensino Médio.

Faixa Etária: a partir de 17 anos.

Sexo: Feminino / Masculino.

Requisitos: Comunicativo; Informática Básica.

Local da Vaga: Camaçari.

Remuneração: Bolsa a Combinar + Vale Transporte.
Informações Adicionais: Desejável curso de telemarketing.


Os interessados devem comparecer a ACEC na Casa do Trabalho portando RG, CPF e atestado de escolaridade até ás 14:00h do dia 26/11/2010.

Vagas de Emprego em Salvador

Vagas de emprego em Salvador: nível médio

Desenhista mecânico: conhecimento AUTO-CAD. Currículo para Caixa Postal 7345. Salvador BA. CEP: 41810-971
Técnico construção civil: com experiência em CAD para área de estrutura. Tel.: [71] 3248.1300
Assistente administrativo: para setor trabalhista e financeiro com experiência comprovada. R$1.200,00 + ticket. Currículo para admplus@yahoo.com.br
Cabistas e técnicos: especializados em infraestrutura predial, elétrica e montagem de antenas e enlaces de rádio. Currículo para: selecao.trb@gmail.com
Balconista: experiência em lanchonete. Tel.: [71] 3450.4045 

Vagas de emprego em Salvador: nível superior

Arquiteto recém-formado: empresa de construção civil precisa de arquiteto recém-formado. Enviar currículo para: magnetronconstrucao@hotmail.com
Engenheiro civil: com experiência em coordenação e execução de projetos civis e acompanhamento de obras de indústria química e petroquímica. Conhecimento em patologia e recuperação de estruturas de concreto, gestão de contratos, impermeabilização e dimensionamento de estruturas de concreto e metálicas. Currículo atualizado com pretensão salarial para: curriculo.rhuc@elekeiroz.com.br indicando o código da vaga: vaga eng civil
Médico: clínica de grande porte contrata médico ultrassonografista. Tel.: [71] 3321.3301 ou [71] 8182.7601
Médicos: clínica médica particular precisa de clínico geral, cardiologista, endocrinologista. Currículo para:
acurriculo@hotmail.com

Vagas de emprego em Salvador: temporário

Educador físico: SESC recruta educador físico para atuar em Ginástica Laboral. Experiência com empresas. Temporário. Interessados deverão enviar currículo para selecao@sesc-ba.com.br

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Estágio e sua Importância

O estágio curricular é um dos momentos mais importantes na vida Acadêmica do
aluno, pois é ele que contribui de forma prática para sua formação profissional.
Considera-se Estágio curricular para efeito acadêmico , as atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela
participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas
na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público e privado,
sob a responsabilidade e coordenação da Instituição de Ensino.
Relatório de Estágio Curricular:
O aluno que está em fase de Estágio deverá, obrigatoriamente, entregar relatórios
de atividadess desenvolvidas na empresa, para análise e deferimento
das horas do de estágio curricular.

Ivan Gomes Soares
Coordenador de  estágio FSSS
Administrador
Especilaista  em Gestão  de Pessoas


segunda-feira, 22 de novembro de 2010

MENSAGEM DA SEMANA

"O Sucesso está no Equilíbrio "


1- Levante com o Sol para orar. Ore sozinho. Ore com freqüência. O Grande Espírito o escutará se você ao menos  falar .
2- Seja tolerante com aqueles que estão perdidos no caminho. A ignorância , o convencimento, a raiva, o ciúme e a avareza originam-se de uma alma perdida. Ore para que eles encontrem o caminho do Grande Espírito .
 3- Procure conhecer-se, por si próprio. Não permita que outros façam seu caminho por você. É sua estrada e somente sua. Outros podem andar ao seu lado, mas ninguém pode andar por você .

 4- Trate os convidados em seu lar com muita consideração. Sirva-os o melhor alimento, a melhor cama e trate-os com respeito e honra.

 5-Não tome o que não é seu. Seja de uma pessoa  da comunidade, da natureza ou da cultura. Se não foi ganho nem foi dado, não é seu .

 6- Respeite todas as coisas que foram colocadas sobre a Terra. Sejam elas pessoas , plantas ou animais.

 7- Respeite os pensamentos, os desejos e as palavras das pessoas. Nunca interrompa os outros nem ridicularize, nem rudemente os imite. Permita a cada pessoa o direito de expressão pessoal.

 8- Nunca fale dos outros de uma maneira má. A energia negativa que você coloca para fora, no Universo, voltará multiplicada a você.

 9- Todos as pessoas cometem erros. E todos os erros podem ser perdoados .

 10- Pensamentos maus causam doenças da mente, do corpo e do espírito. Pratique o otimismo .

 11- A Natureza não é para nós , ela é parte de nós. Toda a natureza faz parte da nossa família Terrena.

 12- As crianças são as sementes do nosso futuro. Plante amor nos seus corações e ágüe com sabedoria e lição de vida. Quando estiverem crescendo, dê-lhes espaço para que cresçam.

 13- Evite machucar os corações das pessoas. O veneno da dor causada a outros, retornará a você.

 14- Seja sincero e verdadeiro em todas as situações. A honestidade é o grande teste para a nossa herança do Universo.

 15- Mantenha-se equilibrado.
Extraído do Livro de Robert Wong : "O Sucesso está no Equilíbrio "
 

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Vaga de Estágio - Ciências Contábeis

        
        Escritório de Contabilidade



CURSO: Ciências Contábeis
SEMESTRE: 2° e 3°
QUANTIDADE DE VAGAS: 04


Interessados comparecer na Coordenação de Estágio.


Data da divulgação: 12 / 11 / 2010

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

VAGA DE ESTÁGIO




Estudantes do Curso de Administração e Ciências Contábeis

Ter um bom conhecimento de Informática

OS BENEFÍCIOS:


Bolsa Auxílio: R$ 703,84
Alimentação: R$ 15,00 (Por dia)
Cesta básica: R$ 280,00
Auxílio Transporte: R$ 215,00
Participação nos Lucros e Resultados


Os interessados deverão enviar currículo para o email:
rh@petroreconcavo.com.br
escrevendo no campo assunto: ESTÁGIO 2010

Enviar o currículo até o dia 07 / 11 / 2010

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

BRASKEM TRAINEE

A Braskem prorrogou para o dia 03 de novembro de 2010 as inscrições de trainee.


Acesse e se inscreva no site: www.sertrainee.com.br

Vaga de Emprego Urgente!

I9 Soluções em Tecnologia

CURSO: Administração 
SEMESTRE: A partir do 4° 
SALÁRIO: A combinar (CLT) + Vale Transporte

OBSERVAÇÃO: O candidato deve dominar Informática na área de manutenção.

Interessados devem encaminhar o Curriculo para o email: raul@i9bahia.com.br
A/C de Raul

A empresa fica situada no Shopping Laguna no 1° piso.

Data da divulgação: 27/10/2010

Edclei Ferreira e Ivan Gomes 
    Coordenadores de Estágio

AVISO URGENTE

                               Entrega de relatorio final  de estágio  supervisionado

 Lembramos  aos  alunos  do  curso  de administração  Geral  8º semestre   nos  TURNOS :  Vespertino  de  Noturno  que o prazo  final para entrega  do relatório  final   de estágio supervisionado   será  10.12.2010.
Não haverá  nenhuma  possibilidade  de prorrogação.
A nota  final  está  condicionada também   no cumprimento de  prazo  de entraga.

Atenciosamente

 Ivan Gomes Soares
Coordenação  de Estágio

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Oportunidades

A Ativa Recursos Humanos, assessorando empresas de médio e grande porte, busca no mercado os seguintes profissionais:

 
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO (Cod. v301078)
Experiência em RH, Contabilidade, Financeiro, Sistemas de Gestão, Controle de compras, Controle de Estoque, Tributação, Gestão de Pessoas
Conhecimento em Normas e Procedimentos
ENCARREGADO ADM/FIN de OBRAS (Cod. v282022)
Nível superior completo em Ciências Contábeis ou Administração
Experiência com gestão de equipe e atividades de departamento pessoal
ANALISTA CONTÁBIL SENIOR (Cod. v301078)
Formação superior em Ciências Contábeis
Experiências com análise e elaboração das Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, DMPL, DOAR)
Conciliação das contas contábeis (Clientes, Fornecedores, Adiantamentos etc)
Noções de Contabilidade Gerencial (Centro de custos e naturezas financeiras)
Análise das classificações contábeis
Reavaliação de bens do imobilizado (Contabilização e análise)
Análise de custos
Impostos diretos (PIS, COFINS, ISS e ICMS)
Retenções na fonte (INSS, ISS, IRRF, PIS, COFINS)
Imposto de renda e Contribuição Social (Regime Lucro Real – Apuração e Contabilização)
Desejável conhecimento em sistema integrado
COORDENADOR OPERACIONAL (Cod. v301995)
Experiência com coordenação, controle e avaliação das áreas de suprimentos, faturamento, financeiro, atendimento ao cliente e manutenção
Interessados devem cadastrar o currículo através do site
na opção “Envie seu Currículo”
e no código correspondente à vaga de intere

Oportunidades de emprego * Coordenador Administrativo Financeiro *

    Vaga  de  Emprego: Coordenador  Administrativo Financeiro 
Formação Superior completa na área de Economia ou Administração ou Ciências Contábeis
  Avidades:
1.      Atuar com seleção de fornecedores, visando sempre melhor preço e qualidade da matéria-prima;
2.      Comprar, conferir, armazenar e distribuir material de consumo e suprimentos;
3.      Controlar verbas;
4.      Supervisionar as atividades de contas a pagar e tesouraria, visando assegurar o cumprimento de todas as obrigações financeiras da empresa;
5.      Emitir notas fiscais e recibos;
6.      Controlar contas a receber;
7.      Conferir notas fiscais;
8.      Elaborar balancete e DRE gerencial;
9.      Prestar contas;
10.  Elaborar cash flow e alocação recursos financeiros;
11.  Controlar contas bancárias;
12.  Recolher e pagar os impostos;
13.  Elaborar comunicados, visando divulgar informações para todos da empresas;
14.  Coordenar serviço de malote, mensageiro, cartório e transporte para garantir que eles sejam executados com eficiência, para garantir sua plena utilização;
15.  Coordenar serviços de manutenção de máquinas, de equipamentos, mobiliário e instalações;
16.  Coordenar RH local – apontamento folha, recrutamento e seleção, elaboração de indicadores de desempenho, horas extras e absenteísmo.
 Perfil:
17.  Experiência na área Administrativa/Financeira;
18.  Habilidade para gerenciar conflitos;
19.  Conhecimentos em informática, em especial Excel avançado;
20.  Formação Superior completa na área de Economia ou Administração ou Ciências Contábeis;
21.  Sólidos conhecimentos em matemática financeira e raciocínio lógico;
22.  Conhecimento em ERP Microsiga;
23.  Diferencial inglês ou espanhol;
24.  Idade – 35 à 45 – Características de experiência e estabilidade, M/F
 Dados adicionais
Faixa Salarial – R$2.200,00 – R$ 2.400,00 + Camed / Local de trabalho Polo petroquimico
Interressados encaminhar currículos com o título da vaga para: contato@msaselecao.com.br
Margarida Silva
(71)3354-0478 / 9962-2273
Skype: margaridasilva15

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Oportunidade para Estágio Estudante do Curso de Engenharia de Produção

Vaga de  Estágio  
Estudantes de Engenharia de Produção 

Sexo: Masculino
Empresa: Frigo Alas 
Semestre:Apartir  do 3º
Oferece: Bolsa  auxilio e Transporte 

Procurar a  Coordenação da Estágio da FSSS  
  IVAN  OU EDCLEI 

ESTÁGIO... Começo e fim em ciclos

Antes de começar, um frio percorre sua espinha, antecipando o medo do novo estágio. Trabalhar com pessoas estranhas, tendo de aprender uma série de rotinas totalmente desconhecidas do que agora é seu mundo.
No primeiro dia, a sensação de mal-estar se concentra no estômago. As horas vão passando, cheias de nomes e serviços que entram e saem de sua cabeça. Tudo é tão intenso, tão surreal. A cada momento algo novo, seja um rosto, uma tarefa ou um local dentro da empresa. Você não parece pertencer aquele lugar. Sentimentos de solidão e desamparo lhe possuem, lhe abraçam, acompanhando você na sua jornada de trabalho
Chega o final do primeiro mês. A insegurança diminui diante de cada novo dia. Aos poucos começa a fazer parte daquele lugar. Não confia totalmente nas pessoas, mas o sentimento de acolhida de algumas lhe faz bem. A neblina do desconhecido desvanece. Vai conseguindo ir adiante, apesar dos tropeções, normais quando se está aprendendo. Começa a se sentir parte da equipe.

Após seis meses, sente-se uma peça importante na engrenagem daquele ambiente. Vários amigos conquistados. O domínio do trabalho que antes lhe assustava, agora é algo corriqueiro. Ainda há tanto para aprender, mas como é gostoso já poder fazer as coisas por suas próprias mãos, independentemente na maioria das vezes. Você tem as suas coisas, gavetas, folhagens, padronizações. Fazendo cada vez mais parte do dia-a-dia da Empresa.
Então vem o final do primeiro ano. Alguns amigos se vão. Um cansaço toma conta de seu corpo e mente. Tanto tempo já se passou. Parece que faz anos e não meses que está ali. A partir desse momento cada dia não será mais um dia. Agora a contagem é regressiva. Metade do estágio passou. Como um ano passa rápido.

Faltam seis meses para o final do seu contrato. Tantas pessoas novas nos setores. Você sente que sabe tudo do qual é encarregado. Esta ciente do lugar de cada pasta. Têm disponíveis em sua memória todos os contatos profissionais. Está com o conhecimento calejado dentro de si. Ensina os novatos, e se sente importante pelo domínio que tem das tarefas que executa. Vez que outra se despede de outros veteranos, logo será sua vez.

Começa o ultimo mês na Empresa, difícil de acreditar que se passaram quase dois anos desde o primeiro dia. Quanta coisa aprendeu ali. Conhece cada pessoa e equipe. Sente-se como parte do lugar, como a mobília. Tantas alegrias e tristezas vividas. Não parece justo ter que sair. Você gosta do que faz, porém logo terá de ir embora, mesmo não querendo. Pena, apesar de tudo, adora estar ali, não queria que acabasse assim.
Ultimo dia. Nos olhos dos colegas a saudade de alguém que está partindo e a dor da perda daqueles que tiveram seus corações tocados por você. Um nó na garganta insiste em lhe fazer chorar. O dia é tão normal, tão parecido com os outros, com exceção que este é o seu ultimo dia. No seu pensamento agora vem a lembrança de que todo seu conhecimento vai ser descartado, em sua maioria perdido. As suas gavetas passarão para outro, suas rotinas, anotações, pastas, tudo. Parece que sua vida será transferida para uma nova pessoa, que começara do zero em seu lugar, vivendo o que você viveu. É como se arrancassem parte de você. É cruel, mas não há o que se fazer. Somente aceitar.

Um dia após o termino do estágio. As sensações de vazio, tristeza e saudosismo mesclam-se em seus pensamentos. Você não verá mais todas aquelas pessoas, nem passará mais por aqueles corredores. Após dois anos tudo acabou. Não faz mais parte daquele lugar. Agora seu caminho é outro. Diferente daqueles com quem você por tanto tempo conviveu. A partir desse momento o jeito é respirar fundo e planejar um novo emprego. Quem sabe um outro estágio. Se for, um novo calafrio percorrerá sua  espinha. Tudo novo... De novo.

                                 

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Lei 11788 de 25 de setembro de 2008 ( LEI DO ESTAGIARIO)


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.



Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
 


Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 
§ 1o  O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. 
§ 2o  O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. 
Art. 2o  O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 
§ 1o  Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 
§ 2o  Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 
§ 3o  As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.  
Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 
§ 1o  O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. 
§ 2o  O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 
Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 
Art. 5o  As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. 
§ 1o  Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: 
I – identificar oportunidades de estágio; 
II – ajustar suas condições de realização; 
III – fazer o acompanhamento administrativo; 
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; 
V – cadastrar os estudantes. 
§ 2o  É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.  
§ 3o  Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular. 
Art. 6o  O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração. 

CAPÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 

Art. 7o  São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: 
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; 
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; 
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; 
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; 
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; 
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. 
Parágrafo único.  O plano de  atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. 
Art. 8o  É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei. 
Parágrafo único.  A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei. 

CAPÍTULO III

DA PARTE CONCEDENTE 

Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 
Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 

CAPÍTULO IV

DO ESTAGIÁRIO 

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
§ 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 
§ 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 
Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 
§ 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. 
§ 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  
Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
§ 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 
Art. 14.  Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO 

Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 
§ 1o  A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 
§ 2o  A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade. 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 16.  O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes. 
Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: 
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 
§ 1o  Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. 
§ 2o  Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles. 
§ 3o  Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente  superior. 
§ 4o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. 
§ 5o  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 
Art. 18.  A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições. 
Art. 19.  O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 428.  ......................................................................

§ 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

...................................................................... 

§ 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

...................................................................... 

§ 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR) 
Art. 20.  O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 82.  Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. 


    Parágrafo único. (Revogado).” (NR) 
Art. 21.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 22.  Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001. 

            Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA