I - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas no período de 25 a 29 de junho de 2012, no horário de 9 às 18 horas, na Subseção Judiciária
de Alagoinhas, Seção de Suporte Administrativo e Operacional - SESAP, Rua Marechal
Deodoro, nº 404, Centro, Alagoinhas/BA.
2. Para se inscrever o candidato deverá:
2.1. Apresentar-se no local munido de:
a) declaração emitida pelas instituições de ensino superior,
conveniadas com a Seção Judiciária da Bahia, Subseção Judiciária de Alagoinhas,
atestando que o candidato é estudante de Direito, Administração ou Ciências
Contábeis, regularmente matriculado e tendo cursado ou estando cursando, no
mínimo, o equivalente a 50% (cinquenta por cento). Além disso, não se fará a
inscrição do estudante que esteja matriculado no último semestre do curso.
b) cópia e original da cédula oficial de identidade.
2.2. Preencher a ficha de inscrição que será fornecida no local de
inscrição.
3. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do
respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade
do candidato e apresentação de identidade do procurador.
4. A documentação exigida deverá ser
obrigatoriamente entregue no ato da inscrição.
5. A qualquer tempo, poder-se-á anular a
inscrição, prova ou ingresso no estágio, desde que verificada falsidade de
declaração ou irregularidades nas provas e/ou documentos.
6. Fica vedada a inscrição de estudantes que sejam servidores da
Seção Judiciária da Bahia, Subseção Judiciária de Alagoinhas.
7. As inscrições serão encerradas tão logo atinjam o número de 100
(cem) inscritos para as vagas do curso de Direito e 50 (cinquenta) para as vagas
dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis.
II - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
1. As provas, cujo tempo global para realização será de 04 (quatro)
horas, serão aplicadas no dia 08 de julho
de 2012, das 09 às 13 horas, em
local a ser informado quando da inscrição, ou oportunamente por meio de edital
próprio, devendo o candidato comparecer no local até 08 h 30 min, quando os portões serão fechados.
2. Somente terá acesso à sala de aplicação das provas o candidato
que estiver munido do original da cédula de identidade. O referido documento
deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato.
3. O candidato deverá comparecer no local designado munido de
caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário determinado;
b) não comparecer seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido;
d) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem acompanhamento
do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou usando
livros, notas ou impressos não permitidos;
f) lançar mão de meios ilícitos para a realização das provas;
g) perturbar a ordem dos trabalhos.
III – DAS PROVAS
1. A seleção constará de uma prova
objetiva com quarenta questões de Direito, Administração ou de Ciências
Contábeis, conforme a opção do candidato, distribuídas entre as disciplinas
constantes do programa em anexo.
2. A prova objetiva conterá questões
de múltipla escolha, com quatro opções de resposta em que apenas uma será
correta e versará sobre assuntos do programa constante deste Edital. (ANEXO I)
3.
A prova objetiva valerá 10 (dez) pontos. Todas as questões terão peso
igual, ou seja, 0,25 (vinte e cinco centésimos).
4.
Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.
5. Não serão computadas questões que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura.
6. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, a
nota 5 (cinco), na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
7. Na hipótese de empate será dada preferência ao candidato que,
pela ordem:
a) tiver concluído o maior percentual da grade curricular;
b) for mais idoso.
8. Não será permitida consulta à legislação.
9. O caderno das provas poderá ser levado pelo candidato após 01
(uma) hora de início.
IV – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os nomes dos candidatos aprovados serão afixados no átrio da Subseção
Judiciária de Alagoinhas, Rua Marechal Deodoro, nº 404, Centro, no Diário da
Justiça e disponibilizados no site http://www.jfba.jus.br, na data provável de 16 de julho de 2012.
V – DA CONVOCAÇÃO
1. A aprovação na seleção não gera direito à
convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação
final e o prazo de validade da seleção. Haverá convocação imediata para o
preenchimento de 4 (quatro) vagas: duas vagas para a função de estagiário do
curso de Direito; uma vaga para a função de estagiário de Administração; uma
vaga para a função de estagiário de Ciências Contábeis.
2. Os candidatos aprovados serão convocados na ordem de
classificação para assinar o termo de compromisso, para preenchimento das vagas
que surgirem dentro do prazo de validade da seleção simplificada.
3. A convocação será feita por telefone ou
e-mail e o candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do
recebimento, para se apresentar à Sede da Subseção Judiciária de Alagoinhas e
manifestar interesse na realização do estágio.
4. O candidato terá 10 (dez) dias corridos, contados da
apresentação prevista no item 3, para estar apto ao início do estágio,
entregando a seguinte documentação:
a) fotocópias do RG, CPF, do título de eleitor e do comprovante de
quitação eleitoral, com respectivos originais para conferência;
b) declaração emitida por instituição de ensino superior,
conveniada com a Seção Judiciária da Bahia, Subseção Judiciária de Alagoinhas,
atestando que o convocado é estudante de Direito, Administração ou Ciências
Contábeis, regularmente matriculado, com freqüência efetiva e que cursou ou
está cursando até o final do semestre, no mínimo, o equivalente a 40% (quarenta
por cento) e, no máximo, 80% (setenta por cento) da grade curricular da
respectiva Instituição de Ensino ;
c) cópia do histórico escolar;
d) atestado de saúde que comprove sua sanidade, emitido pelo
médico perito oficial.
5. Não serão aceitos pedidos de concessão de prazos além dos acima
expostos, nem reclassificação em final de lista.
6. Em caso de alteração dos dados cadastrais constantes do
formulário de inscrição, o candidato deverá comunicá-la à Subseção Judiciária.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O início do estágio dar-se-á com a
assinatura do Termo de Compromisso, com interveniência da Instituição de Ensino
respectiva, no limite das vagas que surgirem dentro do prazo de validade da
seleção.
2. O Termo de Compromisso assinado pelo estudante não gera
direitos ou vínculo empregatício (Lei nº 11.788/2008, art. 3º).
3. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das
quais não poderá alegar desconhecimento, bem como da IN-13-01, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
4. A falta da intervenção da Instituição de
Ensino no Termo de Compromisso implicará exclusão do candidato.
5. O estagiário deverá cumprir carga horária de 20 horas semanais,
em jornada a ser estabelecida pela Subseção Judiciária, de acordo com seu
horário de funcionamento e fará jus a:
a) bolsa de estágio mensal, atualmente no valor de R$ 552,00
(quinhentos e cinqüenta e dois reais) conforme fixada pela Administração,
estando sujeita, inclusive, a alteração;
b) auxílio-transporte no valor diário de R$ 2,90;
c) seguro obrigatório contra acidentes pessoais.
6. A seleção terá validade de 1 (um) ano a
contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogada por
igual período.
ANEXO I
PROGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO:
1. Introdução à administração: Abordagens da Administração (Teorias);
Princípios Gerais da Administração; Funções da Administração; Habilidades
Técnicas e Comportamentais do Administrador.
2. Administração de recursos materiais: Estoques: conceito, avaliação e
controle; Níveis e classificação ABC.
3. Administração de recursos humanos: Recrutamento de RH: fontes e
meios de recrutamento; Seleção de RH: finalidade e importância de seleção de
recursos humanos; Treinamento e Desenvolvimento de RH: finalidade e importância
do treinamento e desenvolvimento.
4. Matemática comercial e financeira: Razão e proporção: números
diretamente proporcionais, números inversamente proporcionais; Divisão
proporcional e Regra de sociedade; Regra de três simples e Regra de três
composta; Porcentagem: taxa percentual.
ANEXO II
PROGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS:
1. Contabilidade Geral: Função e campo de atuação da contabilidade; O
objetivo da informação contábil; Contas: conceito, objetivo e funcionamento;
Atos e fatos contábeis; Princípios Fundamentais de Contabilidade (Resolução CFC
n. 750/93); Demonstrações Financeiras: disposições gerais e escrituração,
conforme Lei n. 6.404/76, com redação dada pela Lei n. 11.638/07; Balanço
Patrimonial: grupo de contas, ativo, passivo exigível, patrimônio líquido,
critérios de avaliação do ativo, critérios de avaliação do passivo, conforme
Lei n. 6.404/76, com redação dada pela Lei n. 11.638/07; Apropriações, pelo
regime de competência, de receitas e despesas.
2. Contabilidade Governamental: Orçamento: tipos, princípios
(Resolução 1.111/07-CFC); Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/00):
disposições preliminares, planejamento, receita e despesa pública;
Contabilidade pública: classificações da receita e despesa pública, plano de
contas, sistema de contas, atos e fatos contábeis, demonstrações contábeis pela
Lei n. 4.320/64.
3. Matemática Financeira: Razão e proporção: números diretamente
proporcionais, números inversamente proporcionais; Divisão proporcional e Regra
de sociedade; Regra de três simples e Regra de três composta; Porcentagem: taxa
percentual; Juros simples: capital, juros e taxa, montante; Juros compostos:
fator de capitalização, juros, montante; Correção Monetária; Índices de Preços;
Taxas equivalentes: taxa efetiva e taxa nominal.