quinta-feira, 15 de março de 2018



Caberá à Instituição de Ensino: 
www.tre-ba.jus.br,
 a) considerar a prestação de serviço à Justiça Eleitoral, pelos mesáriossecundaristas, como atividade extracurricular com a correspondente atribuição de ...................................... (de acordo com a contrapartida definida entre os convenentes), comprovada por meio de certificado emitido pelos Juízos Eleitorais perante os quais servirem; b) em sendo solicitado, disponibilizar instalações físicas, bem como recursos audiovisuais, para a realização de palestras ou eventos
assemelhados destinados à arregimentação e orientação de seus alunos com vistas ao seu engajamento no processo eleitoral. c) designar o professor que se responsabilizará pela coordenação do convênio, no âmbito da Secretaria.
Os estudantes interessados deverão efetuar inscrição, preferencialmente, por meio de formulário disponível na página da Internet do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, acessível em www.tre-ba.jus.br, ou diretamente no Cartório de sua Zona Eleitoral. 

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